Publicado em 10/08/2016 às 13h20.

Justiça proíbe shopping de cobrar estacionamento de funcionários

Todos os shoppings de Salvador são alvos de ação semelhante, diz MPT ; Atualmente os empregados pagam uma tarifa mensal de R$ 135

Redação
Foto: Divulgação/ Shopping da Bahia
Foto: Divulgação/ Shopping da Bahia

 

A 2ª Vara do Trabalho de Salvador divulgou nesta quarta-feira (10) que o Shopping da Bahia está proibido de cobrar pelo estacionamento dos funcionários das lojas, além dos terceirizados. O descumprimento da decisão pode acarretar em multa diária de R$ 50 mil. Conforme o Ministério Público do Trabalho (MPT) esclareceu ao G1, todos os shoppings da capital são alvos de ações semelhantes que estão distribuídas em varas da capital baiana. A ação contra o Shopping da Bahia foi a primeira a ser julgada, por isso decisões sobre os demais empreendimentos devem vir à tona nos próximos dias.

Atualmente, os empregados e terceirizados pagam uma tarifa mensal de R$ 135 pelo uso do estacionamento. O Shopping da Bahia tem até cinco dias, contados desde a terça-feira (9), para derrubar a cobrança do estacionamento.

De acordo com o MPT, a  juíza Andréa Presas Rocha, que julgou a ação,  entendeu que a cobrança configura ”um perigo de dano, que se materializa pela redução salarial dos trabalhadores”.  O órgão argumenta ainda que a inovação na cobrança pelo estacionamento, que por anos foi fornecido gratuitamente, implica alteração prejudicial do contrato de trabalho. “A conduta do Condomínio Acionado resulta frontal lesão à valorização do trabalho humano, bem como à dignidade da pessoa humana, na medida em que se utiliza da exploração de trabalhadores, ao lhes cobrar pelo uso do estacionamento para o trabalho, visando à obtenção de lucro”, diz.

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