Publicado em 30/11/2016 às 09h35.

Lei eleva vaquejada à condição de patrimônio cultural do Brasil

Conforme a Associação de Vaquejadas da Bahia, as vaquejadas criam 150 mil empregos diretos e 250 mil indiretos na Bahia

Redação
Foto: José Cruz/Agência Brasil
Foto: José Cruz/Agência Brasil

 

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (30) a Lei 13.364/2016, que eleva o rodeio e a vaquejada – e suas respectivas expressões artístico-culturais – à condição de manifestação cultural nacional e de patrimônio cultural imaterial.

De acordo com o texto, sancionado pelo presidente Michel  Temer (PMDB), consideram-se patrimônio cultural imaterial do Brasil o rodeio, a vaquejada e expressões decorrentes, como: “montarias; provas de laço; apartação; bulldog; provas de rédeas; provas dos Três Tambores, Team Penning e Work Penning; paleteadas; e outras provas típicas, tais como Queima do Alho e concurso do berrante, bem como apresentações folclóricas e de músicas de raiz”.

A aprovação da lei é uma conquista dos trabalhadores de rodeios e vaquejadas que reagiram a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que tornou inconstitucional a prática no país.

Conforme a Associação de Vaquejadas da Bahia (ABV), as vaquejadas criam 150 mil empregos diretos e 250 mil indiretos no estado. Além disso, a atividade gera uma receita de R$ 250 milhões por ano.

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