Publicado em 20/04/2017 às 16h15.

Liminar determina imediato tratamento de pacientes renais crônicos

Ministério Público Federal na Bahia (MPF-BA) e Ministério Público da Bahia (MP-BA) ingressaram com ação civil pública em fevereiro

Redação

A Justiça Federal determinou, em decisão liminar, que a União, o Estado da Bahia e o Município de Salvador promovam cadastramento, avaliação e efetivo tratamento de terapia renal substitutiva (TRS) a pacientes renais crônicos ainda sem tratamento dialítico.

As medidas foram solicitadas em ação civil pública ajuizada em fevereiro pelo Ministério Público Federal na Bahia (MPF-BA) e Ministério Público da Bahia (MP-BA).

A liminar também estabelece que os entes federativos assegurem a imediata e ininterrupta assistência de TRS aos pacientes renais crônicos em tratamento no Instituto de Nefrologia Diálise e na Clínica Nossa Senhora da Graça, ambos em Salvador.

Foi determinado ainda o cadastramento, a avaliação e o efetivo tratamento dialítico a pacientes internados desnecessariamente, aptos a alta. Uma nova audiência será realizada em 31 de maio, para verificar o cumprimento das medidas judiciais.

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