Publicado em 12/07/2018 às 13h28.

Lula é absolvido de acusação de compra de silêncio de delator

'Áudio captado não constitui prova válida para ensejar qualquer decreto condenatório', diz a sentença

Redação
Foto: Nelson Antoine/ AP
Foto: Nelson Antoine/ AP

 

A Justiça Federal em Brasília absolveu o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) da acusação do crime de obstrução de Justiça. Esse foi o primeiro caso em que o petista se tornou réu na Lava Jato e também é a primeira absolvição nos processos a que responde.

A acusação era de que Lula tinha atrapalhado as investigações ao se envolver na tentativa de compra de silêncio do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró, um dos delatores da operação. A decisão foi do magistrado Ricardo Leite, que considerou as provas insuficientes e afirmou também que a acusação de obstrução de Justiça estava baseada somente em afirmações de delatores.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Bernardo Cerveró, filho de Cerveró, fez uma gravação em que o ex-senador Delcídio do Amaral prometia ajuda financeira de R$ 50 mil mensais para a família dele e honorários de R$ 4 milhões para o advogado Édson Ribeiro, que, até então, comandava a defesa.

Em contrapartida, apontavam as investigações, Cerveró silenciaria em sua delação premiada em relação ao então líder do governo, a Lula, ao pecuarista José Carlos Bumlai, ao banqueiro André Esteves e aos demais acusados.

Na sentença de absolvição, juiz Ricardo Leite citou o artigos 17 do Código Penal, sobre flagrante preparado, e o artigo 4º, da lei 12850/13 , que diz que sentenças não podem ser proferidas com fundamento apenas em delação premiada. “Assim, o áudio captado não constitui prova válida para ensejar qualquer decreto condenatório . Há suspeitas também da ocultação de fatos por Bernardo e Cerveró”, diz a decisãp;

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