Publicado em 15/01/2019 às 20h11.

Mary Kay é condenada a pagar indenização para cliente que desenvolveu alergia

A empresa não informou sobre os riscos na embalagem do produto

Redação
Foto: Divulgação
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A empresa de cosméticos Mary Kay foi condenada a indenizar, por danos materiais e morais, uma cliente que apresentou reação alérgica ao produto da marca. Consta nos autos do processo que a Mary Kay não informava sobre os riscos na embalagem, assim a decisão da 6ª câmara Cível do TJ/RS foi favorável à cliente.

Já na primeira aplicação do produto, com recomendação de três aplicações, a cliente identificou uma reação e sua pele ficou vermelha, inchada, ressecada e “craquelada”. A situação foi diagnosticada como uma reação alérgica. Segundo a cliente, as marcas decorrentes do uso do produto geraram transtornos, em especial, em seu trabalho. Ela, então, ingressou na Justiça contra a Mary Kay, requerendo indenização e alegando que o produto não informava sobre os riscos de seu uso na embalagem.

Para os juristas, mesmo que a Mary Kay possua produtos fabricados e comercializados com aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), não se pode isentar a demandada por eventuais danos que estes causem aos consumidores, sendo caso de aplicação da Teoria do Risco da Atividade.

Foi dada, Em 1º grau, parcial procedência à ação, sendo a empresa condenada ao pagamento de indenizações nos valores de R$ 220,35, por danos materiais, R$ 2 mil, por danos morais, e R$ 2 mil por danos estéticos. Sendo que, o colegiado compreendeu que não houve danos estéticos, uma vez que não restou comprovado pela autora que as lesões ocorridas se tornaram permanentes.

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