Ministério do Trabalho é o problema das relações trabalhistas?
Advogado Tercio Souza comenta sobre polêmica decisão do novo governo
Artigo de Tercio Souza*
Foi anunciado pelo Governo recém-eleito que há a pretensão de extinção do Ministério do Trabalho, sob o argumento de que a estrutura ministerial seria inadequada para os ‘novos tempos’. Com todo respeito à divergência, nos parece ser um equívoco entender que o Ministério do Trabalho faz parte do problema, e não da solução, das grandes questões que permeiam as relações de trabalho no Brasil. A extinção do Ministério parte de visão míope da realidade.
E aqui não se está a aduzir que estamos vivenciando um mar de rosas, nas relações de trabalho. Tais relações, para serem dignificantes, do ponto de vista dos direitos sociais, precisam de inúmeros aprimoramentos. Lacunas, redundâncias, descumprimentos e contradições são uma tônica cotidiana para quem as vivencia dia a dia.
Todavia, não se pode supor que o país que se mantém entre os dos maiores índices mundiais no campo dos acidentes de trabalho e da própria existência do trabalho análogo à condição de escravo, apenas por exemplo, tenha situações de trabalho adequadamente equacionadas. Não se pode supor que um país em que um empregador qualquer, ainda que deseje, simplesmente não consegue cumprir as inúmeras e redundantes obrigações fiscais acessórias do contrato, por força do verdadeiro cipoal que compõe tal sistema, por igual, tenha situações de trabalho igualmente equacionadas.
Se ao longo do tempo existiram desvios, erros, desarranjos na condução do Ministério do Trabalho, e nas relações de Trabalho, por igual, talvez por isso mesmo devamos insistir na manutenção daquele foro. Se o órgão está doente, buscamos a sua cura, não a sua extirpação. Ao invés de eliminar aquele o Ministério, talvez devêssemos vitaminá-lo, torná-lo o local adequado para a gestão, pelo Executivo, das políticas públicas do emprego, inclusive os standards de produção, quanto ao salário, quanto à saúde dos que trabalham, a desoneração tributária para que paga e recebe, e da própria desburocratização destas mesmas relações, cujas reformas são reclamadas há muito.
Talvez mantendo o Ministério do Trabalho conseguiríamos auxiliar a quem deseja dar emprego, tão almejado em um país de mais de doze milhões de desempregados. Talvez assim conseguiríamos preservar os direitos básicos dos trabalhadores, tornando efetivos os já positivados em lei. Todavia, sem enxergar o trabalho como um todo, e as soluções automáticas de graves problemas sociais a partir da sua materialização, por certo muito maior dificuldade o Estado brasileiro terá em atender o preceito constitucional da sua valorização social e do pleno emprego.
O Ministério do Trabalho não é raiz dos problemas nas relações de trabalho. Mesmo porque o mesmo Ministério existia quando o País viveu um “quase pleno emprego”, há anos atrás, mesmo dotado de problemas históricos. Mas em tempos de pós modernidade, de biotecnologia, de inteligência artificial e da premente necessidade em criarmos postos de trabalho, e outros meios de ocupação, a sociedade brasileira não pode prescindir de ambiente próprio para a tutela desta política pública. Não é a sua extinção o mote para o equacionamento das mesmas questões. Ainda, e muito, precisamos dos seus frutos.
*Tercio Souza é advogado, professor e Presidente do IBDT – Instituto Bahiano de Direito do Trabalho.
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