Publicado em 25/07/2017 às 13h20.

Ministra barra visita íntima de namorado a detento

Laurita Vaz destacou que a liminar em habeas corpus não é a via adequada para contestar o ato da Corregedoria

Redação
(Foto: Divulgação)
(Foto: Divulgação)

 

Laurita Vaz, presidente do Tribunal Superior de Justiça (STJ), negou um pedido de liminar em habeas corpus impetrado em favor de um ex-detento e seu companheiro, que ainda está preso, para terem direito a visitas íntimas em local reservado.

De acordo com a Exame, a magistrada destacou que a medida não é a via adequada para contestar o ato da Corregedoria pois, conforme decisões do STJ, destoa da finalidade constitucional do requerimento, já que o direito de locomoção do paciente já está legalmente obstado pelo Estado.

“A espécie em análise não se enquadra nas hipóteses excepcionais passíveis de deferimento do pedido em caráter de urgência, por não veicular situação de manifesta ilegalidade sanável no presente momento”, justificou Vaz.

Laurita ressaltou que a turma, ao analisar o mérito do habeas corpus, poderá apreciar a matéria e decidir se há constrangimento ilegal a ser sanado.

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