Publicado em 14/06/2018 às 15h40.

MP-BA pede suspensão imediata de leis municipais que proíbem Uber

Segundo Ministério Público, normas de Salvador, Feira de Santana e Porto Seguro invadem a competência da União

Redação
Foto: Divulgação
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O Ministério Público estadual (MP-BA) ajuizou três ações diretas de inconstitucionalidade na Justiça contra leis municipais das cidades de Salvador, Feira de Santana, a cerca de 100 de km da capital baiana, e Porto Seguro, no sul do estado, que proíbem o serviço de transporte em veículos particulares, como o Uber. A ação pedem que os artigos considerados inconstitucionais sejam suspensos imediatamente.

De acordo com o MP, as normas municipais invadem a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte. As ações foram propostas pela procuradora-geral de Justiça Ediene Lousado e pelo promotor de Justiça Paulo Modesto.

Segundo eles, as leis municípios não podem nem vedar a atividade, como fazem as leis municipais de Porto Seguro e Feira de Santana, nem apreender o veículo que não possua licença para realizar o transporte remunerado, como determina a legislação de Salvador.

Na capital, uma decisão judicial liberou o uso do serviço de transporte por aplicativos desde fevereiro do ano passado. Já Feira de Santana foi a primeira cidade do interior baiano a receber o aplicativo Uber.

 

 

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