Publicado em 18/07/2017 às 21h40.

MPF defende cobrança fracionada no estacionamento do Aeroporto de Salvador

De acordo com o parecer, a atitude é abusiva, contrária aos usos e costumes e cerceia o direito da população ao uso do bem público.

Redação
Foto: Divulgação Infraero
Foto: Divulgação Infraero

O Ministério Público Federal (MPF) notificou o estacionamento do Aeroporto de Salvador pela cobrança de tarifa cheia, independentemente do tempo que se utiliza o estacionamento na primeira hora. Segundo a ação civil pública apresentada pelo órgão, a atitude é abusiva, contrária aos usos e costumes e cerceia o direito da população ao uso do bem público.

De acordo com o parecer do procurador regional da República Bruno Calabrich, mesmo que se trate do estacionamento de um aeroporto, submetido a regime de direito público, com concessão dada pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) à empresa EWS Estacionamentos Salvador S.A., o serviço deve ser regido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Em seu parecer, Calabrich destaca, ainda, que outros estacionamentos que servem o aeroporto são afastados e dependem de transporte em vans ou carros particulares. Para estes, a desvantagem concorrencial é óbvia: desconforto e maior demora para acesso ao aeroporto, o que torna ainda mais grave a forma de cobrança atualmente realizada no estacionamento do Aeroporto 2 de Julho.

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