Publicado em 14/10/2017 às 15h30.

Nestlé de Feira de Santana suspende sindicalista e CUT aciona Justiça

Legislação considera o trabalhador eleito para o cargo de dirigente sindical impassível de dispensa, salvo se existirem razões que constituam justa causa

Fernanda Lima
Foto: Reprodução/Bahia Recôncavo
Foto: Reprodução/Bahia Recôncavo

 

A suspensão das atividades de trabalho do dirigente sindical Francisco Teixeira de Araújo Neto, conhecido por Cowboy, pela Nestlé de Feira de Santana, foi condenada pela Central Única de Trabalhadores da Bahia (CUT), em vídeo divulgado no portal online da agremiação.

A medida adotada é tratada como “demissão” pelo presidente nacional da entidade, Vagner Freitas, e será objeto de processo contra a companhia, visto que o empregado “não agrediu ninguém”. O representante diz, ainda, que Cowboy foi “demitido” pelos atos de defesa ao trabalhador.

Segundo nota apresentada pelos sindicalistas, a corporação defende que o afastamento de Cowboy foi provocado por “falta grave”.

A legislação considera o trabalhador eleito para o cargo de dirigente sindical estável, isto é, impassível de dispensa, salvo se existirem razões que constituam justa causa, conforme dispõem os artigos 482 e 543 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Contatadas pelo bahia.ba, neste sábado (14), a CUT e a Nestlé não responderam à solicitação até o fechamento da reportagem.

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