Publicado em 17/10/2018 às 18h16.

OAB-BA entra com habeas-corpus e garante prerrogativa de advogado preso em Camaçari

Liminar deferida concedeu prisão domiciliar a advogado, de acordo com Estatuto da Advocacia

Redação
Foto: Prefeitura de Camaçari
Foto: Prefeitura de Camaçari

Em resposta a ação da Procuradoria de Defesa de Prerrogativas da OAB-BA, a desembargadora Nágila Maria Sales Brito deferiu liminar determinando a transferência do advogado Thiago de Oliveira Moreira, custodiado no Batalhão de Polícia de Camaçari, para prisão domiciliar.

O habeas-corpus, impetrado pelo procurador de Prerrogativas Matheus Brito, teve como principal fundamento o Relatório Circunstanciado emitido pela Presidência da subseção Camaçari, onde a decisão se reportou como parâmetro para fins de concessão da liminar.

Thiago Oliveira Moreira é advogado e professor de Direito da Universidade do Estado da Bahia (Uneb), em Jacobina. Ao ser apontado como suspeito de crimes sexuais contra alunos, se apresentou no 12º Batalhão da Polícia Militar, Camaçari, com a presença do presidente da subseção do município, Paulo Carneiro.

Segundo a OAB-BA, o local onde o advogado ficou detido não atende aos requisitos garantidos aos membros da Ordem dos Advogados do Brasil, em uma nítida violação à prerrogativa profissional prevista no art. 7°, inciso V, do Estatuto da Advocacia. Após o decreto da prisão, o advogado entrou em contato com a OAB-BA solicitando que suas prerrogativas fossem garantidas.

Os advogados e advogadas que tiverem suas prerrogativas violadas podem entrar em contato com a OAB-BA através do Plantão de Prerrogativas, pelos telefones (71) 3321-9034, (71) 99902-1852 ou pelo e-mail direitoseprerrogativas@oab-ba.org.br.

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