Publicado em 30/10/2017 às 15h19.

OAB vê ‘com preocupação’ decisão que barrou peça de Jesus travesti

Ordem dos Advogados da Bahia diz que adotará as medidas cabíveis em busca de salvaguardar a Constituição

Alexandre Galvão
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

 

A Comissão da Diversidade Sexual e Enfrentamento à Homofobia da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Bahia (OAB-BA), disse ter visto com “preocupação” a decisão liminar do juiz Paulo Henrique Albiani Alves que determinou a suspensão da apresentação da peça teatral “O Evangelho segundo Jesus, Rainha do Céu”. Segundo a entidade, a determinação caracteriza “flagrante censura”.

“O texto, escrito por uma dramaturga trans e encenado por uma atriz trans, vale-se da liberdade de expressão encontrada em sua manifestação mais ampla nas artes não para debater religião ou gerar questionamentos e críticas ao cristianismo, e sim para pregar a liberdade, a igualdade e o respeito à diferença como lições éticas universais”, afirmam o presidente e vice da comissão, Felipe Garbelotto e Leandro Lopes Pontes Paraense.

Os advogados argumentam ainda que “a mera reinterpretação de símbolos religiosos, especialmente os que estão tão profundamente integrados à cultura, não pode ser considerada ofensiva à liberdade religiosa por afrontar o gosto ou a percepção de alguns fiéis, se não se dá de forma jocosa ou depreciativa. Mais que demonstrar a força e integridade da própria fé, a indignação com a encenação de um Jesus atual por uma mulher transexual, que propõe uma reflexão de combate à intolerância contra as minorias marginalizadas, evidencia o preconceito e a LGBT fobia, pois tal indignação não se apresenta quando se propõem outras representações de Jesus, como um homem heterossexual eventualmente casado”.

“Vale relembrar que a mesma indignação por ver a imagem de uma mulher trans crucificada causa repulsa, enquanto a mesma imagem crucificada de um astro de futebol numa capa de revista é vista com maior naturalidade, mesmo ambas se valendo de um símbolo originalmente cristão que foi assimilado culturalmente por força da tradição, para representar e transmitir uma mensagem de perseguição e sofrimento, como a sofrida por Jesus”, dizem, em referência a uma capa que traz Neymar no papel de Jesus.

“Registramos, por todo o exposto, nossa indignação com a referida decisão liminar, ao tempo em que a OAB adotará as medidas cabíveis buscando salvaguardar a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito e os direitos humanos, conforme preconiza o art. 44, I, do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil”, finaliza.

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