Publicado em 05/09/2018 às 09h00.

ONU x TSE arranha credibilidade do Brasil

Pactos internacionais não foram respeitados pelo país

Marcus Murillo
Foto: Montagem
Foto: Montagem

 

O Partido dos Trabalhadores (PT) já anunciou que vai denunciar ao Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) o não cumprimento do que determinou em relação à candidatura de Lula. Será mais uma tentativa para que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva consiga ser registrado como candidato à Presidência da República nas eleições de outubro.

Especialistas em direito internacional afirmam que a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tomada na última sexta (31/08), foi desastrosa para o país em termos de respeitabilidade internacional. “Em minha opinião, a decisão de ontem foi equivocada. Apesar da medida provisória do Comitê do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos não ter força cogente, no sentido de que não implica em sanção pela não observância, isso não quer dizer que não devesse ser seguida. O correto seria não aplicar a Lei da Ficha Limpa ao caso”, comenta o advogado Thiago Borges. Para ele, da forma como o TSE decidiu, fica claro que o Estado brasileiro não está disposto a cumprir seus compromissos internacionais em matéria de direitos humanos quando isso for considerado inconveniente para os interesses de quem decide.

O voto do ministro Edson Fachin foi o único que levou em consideração a recomendação do Comitê do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos. Outros cinco ministros, incluindo a presidente do TSE, Rosa Weber, seguiram o voto do relator, Luís Roberto Barroso, e rejeitaram o pedido de registro de candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Presidência da República nas eleições de outubro.

Para Barroso, a recomendação do Comitê da ONU para que Lula participe do pleito não tem força para vincular o Judiciário do país. Barroso afirmou ainda que o Comitê de Direitos Humanos da ONU é órgão administrativo, sem competência jurisdicional, que a recomendação foi tomada sem ouvir o Estado brasileiro e por apenas 2 dos 18 peritos independentes, desqualificando a recomendação.

O posicionamento do relator, de acordo com Zilan Costa e Silva, advogado especializado em direito internacional privado, era de se esperar, já que a prática brasileira é de não atender às decisões cautelares dos órgão internacionais. “De fato, esse comitê não é uma corte internacional. A comunidade internacional denomina esses órgãos de entidades “quasi-judicial”. É fato que estudiosos de direito internacional brasileiros e de outros países ainda não chegaram a um consenso acerca da natureza obrigatória desse tipo de decisão”, cometa Zilan. Ainda de acordo com ele, se uma corte internacional for provocada para julgar a situação específica do caso e da “desobediência” e concluir pela violação de uma obrigação internacional, surge o que se denomina responsabilidade estatal, que consiste no dever de reparação total e na integral cessação da situação que originou o pronunciamento da organização internacional.

O não cumprimento de um dos princípios do direito internacional, o Pacta Sunt Servanda (os pactos assumidos devem ser respeitados), trará como consequências para o Brasil a perda de confiança e da credibilidade por violar suas obrigações internacionais.

Mais notícias

Este site armazena cookies para coletar informações e melhorar sua experiência de navegação. Gerencie seus cookies ou consulte nossa política.