Publicado em 30/10/2018 às 15h54.

Pagamento e antecipação de honorários periciais são regulamentados

TRT5 regulamenta cobranças e auxílios

Redação
Foto: Divulgação
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A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5), desembargadora Maria de Lourdes Linhares, juntamente com a corregedora, desembargadora Dalila Andrade, editaram o Provimento Conjunto GP/CR N° 004/2018, que regula o pagamento e a antecipação de honorários periciais nos casos de necessidade de prova pericial e concessão de benefício de assistência judiciária gratuita, para o TRT5.

Com a alteração é vedado o adiantamento de valores para a realização de perícias. A parte sucumbente poderá requerer o parcelamento dos honorários periciais e o valor dos honorários periciais será fixado pelo Juiz de acordo com o grau de dificuldade da perícia, o zelo profissional, local de desenvolvimento do labor, o tempo do trabalho a ser desenvolvido e as peculiaridades nele envolvidas, observado o limite máximo a ser fixado em Ato pela Presidência.

Outra mudança significativa é a concessão da justiça gratuita a empregador, pessoa natural, desde que declare, na petição, a sua insuficiência econômica. O provimento já está em vigor, sendo que regulamenta as ações em âmbito do Tribunal.

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