Publicado em 14/05/2018 às 19h40.

Pagar salário com atraso produz dano moral, decide TRT5-BA

Relatora argumentou que os trabalhadores passaram por "vexames, sofrimento e angústia"

Redação
Foto: Marcello Casal Jr./ Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr./ Agência Brasil

 

Por decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional da 5ª Região (TRT5-BA), dois pedreiros da Rodenge Engenharia e Construções serão indenizados por danos morais, no valor de R$ 5 mil cada, por terem recebido seus salários com atraso quando trabalhavam para a empresa.

Eles alegaram que durante os meses de janeiro a abril de 2016 tiveram os salários retidos, levando-os a não honrar compromissos financeiros anteriormente assumidos.

“Sem qualquer recurso fomos obrigados a contrair dívidas para garantir o sustento e a sobrevivência da família”, justificaram os pedreiros.

A desembargadora Ivana Magaldi argumentou que a empresa causou aos empregados vexames, sofrimento e angústia, uma vez que o salário constitui fonte de suas subsistências e de suas famílias.

A magistrada ainda sustentou que o atraso no pagamento dos salários não pode ser justificado por queda de produção da empresa. Cabe recurso da decisão.

De acordo com a Turma, a quantia de R$ 5 mil trata-se de valor compatível com a natureza, extensão e sequelas da lesão causada aos trabalhadores.

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