Publicado em 13/05/2019 às 11h42.

PL sobre Maria da Penha provoca debates e aguarda sanção presidencial

Prazo para sanção do projeto de lei termina nesta segunda-feira (13)

Agência Brasil
Foto: Reprodução/Shutterstock
Foto: Reprodução/Shutterstock

 

Aprovado pelo Congresso em 9 de abril, o Projeto de Lei (PL) nº 94/2018, que permite que autoridades policiais determinem a aplicação de medidas protetivas a mulheres vítimas de violência doméstica, continua aguardando a assinatura do presidente Jair Bolsonaro para virar lei. O prazo para sanção termina nesta segunda-feira (13).

O projeto prevê que a autoridade policial poderá determinar a medida protetiva em cidades onde não haja um juiz para fazê-lo. Assim, o delegado ou até o próprio agente, na ausência do delegado, poderá determinar que o agressor saia de casa, mantendo distância da vítima até a análise do juiz. Segundo o PL, a autoridade policial deverá informar o juiz da comarca mais próxima em até 24 horas sobre a decisão de afastar o marido ou companheiro de casa.

Atualmente, a lei estabelece um prazo de 48 horas para que a polícia comunique o juiz sobre as agressões, para que, só então, ele decida sobre as medidas protetivas. A efetiva aplicação de medidas, no entanto, pode levar bem mais tempo para ocorrer.

“Depois da medida deferida pelo juiz, aquela decisão tem que ser entregue a um oficial de justiça para que ele encontre o destinatário para poder intimá-lo. Porque as medidas protetivas só podem valer a partir do momento em que o agressor for intimado dessa decisão”, explicou Sandra Melo, delegada-chefe da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (DEAM). Para ela, a redução desse prazo pode salvar a vida de muitas mulheres.

Críticas

Os magistrados consideram que o PL confere à polícia uma competência exclusiva do Judiciário. Para a juíza Maria Domitila Manssur, diretora da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), a medida poderá ser perigosa para a mulher. 

“Além de flagrante afronta aos princípios constitucionais da reserva de jurisdição e da tripartição de poderes […] a alteração proposta coloca em sério risco as vítimas diretas e indiretas envolvidas em episódios de violência doméstica e familiar contra a mulher; propiciará sensação de segurança imediata, mas estará condicionada ao cumprimento da medida protetiva de urgência nos moldes da Lei Maria da Penha e poderá não ser confirmada judicialmente”.

Mais notícias

Este site armazena cookies para coletar informações e melhorar sua experiência de navegação. Gerencie seus cookies ou consulte nossa política.