Publicado em 23/05/2019 às 19h00.

Por unanimidade, TJ-BA considera José Ronaldo inocente na nomeação de agente distrital

MP-BA alegava que servidor não poderia ser nomeado, por ser aposentado por invalidez

Redação
Foto: Alberto Coutinho/GOVBA
Foto: Alberto Coutinho/GOVBA

 

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA)absolveu por unanimidade o ex-prefeito de Feira de Santana, José Ronaldo (DEM), de uma denúncia do Ministério Público Estadual que o acusava de ter cometido irregularidade na nomeação do agente distrital Constantino Portugal dos Santos.

Tino, como era mais conhecido e já é falecido, atuava no distrito Governador João Durval (Ipuaçu).

O Ministério Público havia denunciado o então prefeito e o próprio agente de fraude contra o INSS, alegando que ele era aposentado por invalidez e, como tal, não poderia exercer cargo público.

Os desembargadores da Segunda Câmara Criminal do TJB (são 10 integrantes) acolheram recomendação do relator Jefferson Alves de Assis e da revisora Nágila Maria Sales Brito, pelo indeferimento da ação do MP.

Com base nos documentos e provas apresentadas, os desembargadores concluíram que não houve crime.

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