Publicado em 13/08/2018 às 11h16.

Prisão de detendo esmagado por cama no Presídio Salvador era irregular

Comissão da OAB-BA vai promover ação indenizatória em favor da família

Marcus Murillo
Foto: OAB-BA
Foto: OAB-BA

 

Um ano e três meses. Esse foi o tempo em que o detento Evandro Santos de Jesus ficou preso indevidamente, de acordo com denúncia da Comissão Especial de Segurança Pública e Sistema Prisional da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Bahia (OAB-BA). O interno, custodiado preventivamente no Presídio Salvador, morreu esmagado (leia aqui) pela cama de concreto, modelo beliche, que desabou enquanto dormia. Essas camas são chamadas de comarcas.

Evandro, de 35 anos, foi preso em flagrante no dia 16 de abril de 2017, em Alagoinhas, e permaneceu preso em flagrante até a audiência de custódia no dia 11 de maio do mesmo ano. De acordo com a advogada Fabiana Almeida, membro da comissão, o magistrado errou ao converter a prisão em flagrante em prisão preventiva. Ela cita o artigo 7º da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto San José de Costa Rica), ratificado pelo Brasil em 1992. “Toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada pela Lei a exercer funções judiciais e tem direito a ser julgada dentro de um prazo razoável ou a ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo.  Sua liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo. E isso não aconteceu com Evandro, que deveria ter sido posto em liberdade 48 horas depois da prisão”. Fabiana ainda afirma que, além de decretada erroneamente a prisão preventiva do custodiado, que já estava submetido ao constrangimento ilegal por excesso de prazo para realização da audiência de custodia, o mesmo permaneceu em condição vexatória por 1 ano e 3 meses, sem que ao menos fosse oferecida ação penal contra ele.

De acordo com levantamento da Comissão Especial de Segurança Pública e Sistema Prisional da OAB-BA, existem 7.256 presos provisórios no sistema prisional baiano. Não há informação de quantos, pelo que prevê a Lei de Execuções Penais, deveriam estar soltos.

A comissão aguarda o retorno da família para entrar com o processo de indenização contra o estado. O detendo nunca recebeu visita da família. No cadastro dele consta que era pai de quatro filhos.

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