Publicado em 15/08/2018 às 19h20.

Procurador é suspenso após publicação contra CNJ e ministro em rede social

"É preciso que os filhos da puta respeitem a liberdade de outrem", publicou Rômulo Moreira sobre o Conselho Nacional de Justiça

Juliana Almirante
Foto: Reprodução/ Facebook
Foto: Reprodução/ Facebook

 

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aplicou penas de censura e suspensão por 10 dias ao procurador de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) Rômulo Moreira, após ele ter publicado no Facebook “mensagem com conteúdo e linguagem ofensivos” a respeito a respeito da atuação do Conselho Nacional de Justiça, de juízes e do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes. Ele ainda teria reincido e ofendido o próprio CNMP, respondendo a novo processo. A decisão foi tomada pelo CNMP na terça-feira (14).

Segundo a acusação, o procurador teria publicado na rede social a seguinte mensagem, citada pelo relator Lauro Nogueira, em voto de fevereiro deste ano, em que aprovava a investigação do caso:

“Viva o Conselho Nacional de Justiça! Viva à juíza Kenarik! Viva à liberdade! É preciso que os filhos da puta respeitem a liberdade de outrem, até para que sejam filhos, e putas! Viva Kenarik! Bem, agora, faltam vivas a Rubens Casara. Adiaram o julgamento do processo dele. E o cara, fica como? Casara deve ser um filho da puta, um juiz de merda, isso sim que ele é! Juiz de merda é juiz em um país que amedronta magistratura. Calma – sim, há Gilmar Mendes, mas esse é um magistrado às avessas. Kenarik agora absolvida e Rubens Casara são pessoas muito fodas. Desafiam o Poder. Vocês acham o que? É gente dentro do sistema, desafiando os caras. São muito fodas! É muito coragem e um preço altíssimo que eles pagam. Viva o Conselho Nacional se também absolverem Casara. Se não, fodam-se!”

Na mensagem, ele se refere à juíza Kenarik Boujikian e ao juiz Rubens Casara, ambos alvos de processos e depois absolvidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O conselheiro Lauro Nogueira afirmou que “é lícito aos cidadãos em geral exteriorizar insatisfação em relação à atuação das instituições ou de reagir, por vezes de forma irônica e contundente, às suas decisões, direito que se estende também aos membros do Ministério Público, que mesmo pela função que exercem no Estado Democrático de Direito, podem legitimamente manter e defender suas convicções pessoais e ideologias. O que não se admite é que se extrapole do legítimo discurso crítico, a ponto de desqualificar a atuação das autoridades constituídas quando o que se espera do Ministério Público é uma conduta pautada pelo objetivo de fomentar e aprimorar as instituições do sistema de Justiça”. A publicação do procurador na rede social foi considerada “falta funcional”, prevista na Lei Orgânica do MP-BA.

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