Publicado em 18/12/2018 às 21h12.

Quinto Constitucional: você sabe o que é?

Saiba mais sobre o mecanismo que escolhe hoje o mais novo desembargador do TJBA

Redação
Foto: TJBA
Foto: ASCOM TJBA

 

Na próxima quarta (19), a advocacia baiana escolherá em votação direta a lista sêxtupla para a vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, reservada à classe pelo Quinto Constitucional. As advogadas e advogados deverão votar das 9h às 18h, através do site, sendo que o direito ao voto é concedido apenas aos profissionais adimplentes com a Ordem. Mas você sabe o que é o Quinto Constitucional?

Previsto no artigo 94 da Constituição Brasileira de 1988, o Quinto Constitucional é um dispositivo jurídico utilizado para determinar que um quinto das vagas, o que corresponde a 20% dos assentos de determinados tribunais brasileiros, seja preenchido por advogados e membros do Ministério Público (Federal, do Trabalho ou do respectivo estado, caso se trate da justiça federal, do trabalho ou estadual) e não por juízes de carreira.

Pode-se aplicar o Quinto Constitucional aos Tribunais Regionais Federais (TRFs), Tribunais de Justiça (TJs) de cada Estado e do Distrito Federal, e, a partir da emenda constitucional n.º 45, de 2004, também ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) e Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), conforme arts. 111-A e 115 da própria Constituição Federal, apesar de o art. 94 não ter sofrido qualquer modificação pela referida emenda.

Os juízes de primeira instância e membros do Ministério Público ingressam na carreira através de concurso público. Já os juízes de segunda instância, os desembargadores, que atuam nos tribunais de Justiça e tribunais federais, são compostos de quatro quintos de juízes de carreira promovidos por mérito ou antiguidade e um quinto de membros do Ministério Público e advogados.

Como é o processo de escolha do Quinto?

Advogadas ou advogados, além do membros do Ministério Público, podem ingressar na magistratura na disputa pela vaga ao ser indicado internamente em órgão representativo da classe, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Existem sabatinas e campanhas internas nesses órgãos para a definição dos indicados e, então, acontece a votação, que pode ser interna ou aberta aos advogados, para escolha de uma lista sêxtupla. Na Bahia, desde 2103 a escolha dos seis nomes é feita pelo voto direto dos advogados baianos. É a quarta vez consecutiva que isso acontece e pela segunda vez a votação dos advogados da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Bahia (OAB-BA), será feita pela internet.

Depois da escolha desses seis nomes, a OAB-BA enviará a lista ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), que em votação interna elimina do processo três indicados. É formada, assim, uma lista tríplice para envio à uma entidade da República, nos casos de tribunais federais, ou do estado, quando o tribunal for estadual.

O atual presidente da OAB-BA, Luiz Viana Queiroz, defende que o Quinto é uma regra constitucional e importante. “É uma regra importante porque permite que a advocacia, através de seus representantes, seus colegas que ascendem aos tribunais, possa levar os princípios, os valores em programas que embasam o cotidiano da advocacia”, ressalta Luiz Viana. O representante da OAB-BA ainda completa: “Levar alguém que não é juiz de carreira, é levar a impressão, o conhecimento daquele que pelo menos 10 anos advogou”.

Para Fabrício Castro, presidente eleito da OAB-BA para o triênio 2019-2021, o Quinto é muito importante por levar ao Judiciário a visão da advocacia e da sociedade.  Segundo Castro, esse processo “permite que tenhamos uma Justiça mais próxima do cidadão. A OAB Bahia faz a escolha do quinto de forma direta. Assim, a classe passa a ter uma interação muito maior com os candidatos, garantindo assim uma escolha da forma mais democrática possível”.

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