Publicado em 02/07/2016 às 08h40.

Revista íntima é aplicada, mesmo proibida

Em caso de infração, empregadores estão sujeitos a multa ou danos morais de R$ 20 mil, valor que pode ser dobrado em caso de reincidência

Redação
Foto: Reprodução TV Bahia
Foto: Reprodução TV Bahia

 

Muitas empresas obrigam funcionários e até mesmo clientes a passarem pela revista íntima, mas além de polêmica, a iniciativa é ilegal. Em abril foi aprovada a  Lei 13.271/2016, que proíbe a revista íntima de funcionárias nos locais de trabalho e trata da revista em ambientes prisionais. Conforme a lei, as empresas privadas, os órgãos e entidades da administração pública ficam proibidos de adotar qualquer prática de revista íntima de suas funcionárias e de clientes do sexo feminino. Em caso de infração, estão sujeitos a multa de R$ 20 mil, valor que pode ser dobrado para reincidência.

Em entrevista à TV Bahia, o advogado e especialista em direito do trabalho, Tércio Souza,  esclareceu que a discussão em torno da norma não é simples e nem isolada apenas ao Brasil, “pois envolve de um lado a defesa de um direito previsto na Constituição, que é a defesa do empregador, e de outro o direito, que também é previsto na Constituição, que é o direito a intimidade das pessoas”, explicou. Outra crítica é referente à distinção apenas para a mulher, o que faz uma distinção ao direito a intimidade dos homens. O segundo problema da norma é a não definição do que seja de fato a revista íntima.

Souza esclareceu que até agora tem sido adotada pelo Judiciário a definição anterior à regra, que distingue a diferença entre revista pessoal, como a que pede acesso aos objetos de uma pessoa, e íntima, quando há algum tipo de toque físico ou exposição em trajes, por exemplo.

Ainda segundo Tércio, no âmbito da Justiça do Trabalho da Bahia, é clara a definição de que tanto a revista íntima, quanto a pessoal implicam em dano moral, o que é revertido em indenização.

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