Publicado em 12/05/2018 às 06h58.

Salvador: lojas de shoppings não poderão funcionar no Dia das Mães

"A exigência de trabalho em feriados, visando atender a interesses próprios e capitalistas, de lojistas, revela o desprezo ao princípio da dignidade humana", diz a desembargadora Margareth Rodrigues

Redação
Foto: Divulgação
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A desembargadora Margareth Rodrigues Costa, do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) decidiu manter a validade duma liminar que proíbe o funcionamento de lojas de varejo em comércio de rua e nos shoppings de Salvador.

A Federação do Comércio e os shoppings entraram com dois mandados de segurança contra a determinação, mas a magistrada fez prevalecer a liminar concedida pela 18ª Vara do Trabalho, na capital.

Abaixo a justificativa de Margareth Rodrigues para embasar sua decisão:

“A exigência de trabalho em feriados – dia reservado ao descanso do trabalhador, necessário ao refazimento de suas energias e convívio com sua família -, visando atender a interesses próprios e capitalistas, de lojistas, e sem baliza em instrumento coletivo de trabalho, revela o desprezo ao princípio da dignidade humana, considerando que é por intermédio do trabalho e dos direitos ínsitos ao seu exercício que é possível ao homem ter acesso às prestações materiais mínimas capazes de lhe proporcionar uma vida digna”.

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