Publicado em 27/10/2016 às 17h00.

STF confirma que lei dos direitos autorais é constitucional

Maioria dos ministros entendeu que o dispositivo legal não representa interferência indevida do poder público em interesses privados, como alegavam representantes dos artistas.

Jaciara Santos
Ministro Marco Aurélio Mello deu início ao debate sobre o tema nesta quarta, mas não revelou sua posição
Ministro Marco Aurélio, único a votar contra a lei (Foto: Divulgação / STF)

 

Por oito votos a um, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (27) que a lei dos direitos autorais é constitucional. Em 2013, o Congresso aprovou uma modificação na lei que ampliou o papel do governo na fiscalização e arrecadação da remuneração recebida pelos artistas por suas obras.

A maioria dos ministros entendeu que a lei não representa interferência indevida do poder público em interesses privados, como alegavam o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) e sete associações de artistas.

O julgamento das ações começou em abril deste ano e, mesmo após já possuir maioria (seis votos) a favor da constitucionalidade da lei, foi interrompido por um pedido de vista do ministro Marco Aurélio Mello.

Marco Aurélio anunciou o seu voto nesta quinta e foi o único a se posicionar contra lei. Para ele, a nova legislação fere o princípio de liberdade das associações e, por isso, é inconstitucional. “Inexiste um meio termo. A liberdade das associações está garantida na Constituição e é pressuposto da democracia. Cabe ao Supremo bloquear essa matéria”, disse o ministro.

Na primeira etapa do julgamento, há cerca de seis meses, o relator das ações, ministro Luiz Fux, considerou que a gestão exclusiva do Ecad representava “excesso de burocracia”. Fux também avaliou que o valor de 25% de toda a arrecadação referente a direitos autorais destinado ao Ecad seria “desproporcional”.

Na mesma sessão, Luís Roberto Barroso criticou o monopólio do Ecad na fiscalização e cobrança por direitos autorais. Além dele, concordaram com o relator Rosa Weber, Teori Zavascki, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. Os ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello não participaram do julgamento.

Histórico – Em 1998, ficou determinado que a gestão dos direitos autorais seria realizada apenas pelo Ecad. Cinco anos depois, após denúncias de fraude, o Congresso aprovou um novo texto que deu ao Ministério da Cultura (MinC) a atribuição de supervisionar e regular as atividades do Ecad.

As ações apresentadas pelo Ecad pediam a retirada de alguns trechos, justificando que as mudanças na lei são inadmissíveis porque admitem controle excessivo do MinC sobre direitos privados. “A necessidade de gestão coletiva desses direitos não os transforma em direitos de interesse público, a demandar tutela estatal”, defendem as ações.

“O MinC não tem legitimidade para mediar conflitos entre particulares. Em nome da eficiência, o Estado amplia seus tentáculos sobre assuntos que não lhe dizem respeito, e mais recursos são despendidos para determinar como particulares devem exercer seus direitos”, sustentou o advogado do Ecad e das entidades, Pedro Paulo Cristofaro.

A representante da Advocacia-Geral da União (AGU), Grace Mendonça, sustentou que, sem a fiscalização do MinC sobre a atuação do Ecad, os artistas ficariam desassistidos. “A fiscalização do MinC existe para coibir abusos, excessos, para impedir a disfunção do sistema que possa atingir o artista, o autor, o intérprete e os coautores da obra. Se o Ecad presta um serviço público, é preciso ser fiscalizado”, defendeu.

Temas: STF , lei , direito autoral

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