Publicado em 10/01/2017 às 13h43.

STF garante prosseguimento de concurso para cartórios na Bahia

Decisão da ministra Cármen Lúcia barra determinação de suspensão do certame do Superior Tribunal de Justiça

Redação
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Foto: Nelson Jr/Ascom STF

 

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, barrou a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou a suspensão das sessões de escolha das serventias no concurso público para outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registros do Estado da Bahia.

A interrupção da etapa de escolha das serventias, programada para os dias 11, 12 e 13 de janeiro, foi determinada pela presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, após um candidato questionar os critérios de correção da prova prática. Após ter mandado de segurança negado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), o postulante recorreu ao STJ.

No Supremo, o Estado da Bahia afirmou que o concurso envolve mais de mil aprovados e, para regularizar a situação de quase todo o sistema registral e notarial baiano, estatizado até 2011, o TJ-BA precisa planejar a execução das sessões de escolha.

Outro ponto assinalado foi o de que muitos dos cartórios ofertados no processo seletivo estão fechados por falta de servidores, e os que funcionam, de forma insuficiente, mobilizam servidores da Corte baiana, que “na verdade poderiam estar auxiliando os magistrados na função jurisdicional”. Assim, a decisão do STJ afetaria também a ordem administrativa do TJ-BA, “cuja carência de servidores, que é muito grande na área jurisdicional, se perpetuará por tempo indeterminado”.

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