Publicado em 25/10/2016 às 16h00.

STJ: cerveja com teor de até 0,5% não pode se dizer ‘sem álcool’

Decisão da Corte é o desfecho ao julgamento de ação civil pública movida pela Associação Brasileira de Defesa da Saúde do Consumidor (Saudecon) contra a Kaiser Brasil

Jaciara Santos
Cervejas sem álcool/ não alcoólicas (Foto: Deles IG)
Cervejas como a da marca Bavaria, com teor alcoólico de até 0,5%, não podem usar a expressão “sem álcool” (Foto: Deles IG)

 

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta segunda-feira (24) que cervejas com graduação alcoólica de até 0,5% não podem utilizar em seus rótulos a expressão “sem álcool”.

Um decreto de 2009 que regulamenta a classificação, inspeção e fiscalização de bebidas classifica como “não alcoólicas” aquelas com graduação alcoólica de até 0,5% em volume.

“O fato de existir decreto regulamentar que classifica como ‘sem álcool’ a cerveja com teor alcoólico de até 0,5% não autoriza que a embargada desrespeite os direitos mais básicos do consumidor, garantidos em lei especial, naturalmente prevalecente na espécie”, disse a ministra Laurita Vaz, relatora do caso no STJ.

Para a ministra, o uso da expressão “sem álcool” nos rótulos das cervejas representa uma violação ao Código de Defesa do Consumidor, por não apresentar a devida informação ao público.

“Sem dúvida, a ingestão de cerveja ‘sem álcool’ por erro de consentimento, por aqueles que se impõem à proibição de ingerir a aludida substância química, seja por convicção religiosa ou moral, seja por restrições médicas, constitui fato causador de grave ofensa à dignidade humana”, afirmou o ministro Herman Benjamin. “E o que dizer dos pais que permitem que seus filhos menores consumam cervejas ‘sem álcool’ por não saberem que ela, em verdade, contém álcool?”

O julgamento girou em torno de uma ação civil pública movida pela Associação Brasileira de Defesa da Saúde do Consumidor (Saudecon) contra a Kaiser Brasil.

Em primeira instância, a empresa já havia sido proibida de usar a expressão “sem álcool” em cervejas da marca Bavaria, com a aplicação de multa diária equivalente a 1 mil salários mínimos em caso de não cumprimento da decisão.

Mais notícias

Este site armazena cookies para coletar informações e melhorar sua experiência de navegação. Gerencie seus cookies ou consulte nossa política.