Publicado em 15/09/2017 às 12h00.

STJ concede habeas corpus a Rafael Braga

Ministro Rogério Schietti Cruz determinou que o catador de recicláveis cumpra pena em prisão domiciliar, após contrair tuberculose em penitenciária

Redação
(Reprodução/Spotniks)
Foto: Reprodução / Spotniks

 

O ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que o catador de materiais recicláveis Rafael Braga cumpra sua pena em prisão domiciliar. Braga contraiu tuberculose e foi liberado da unidade prisional para tratar a doença. O habeas corpus foi expedido na última quarta-feira (13).

O catador ficou conhecido por ter sido o único condenado (4 anos e 8 meses de prisão) por atos praticados em manifestações de rua em 2013. No período, ele foi detido no Rio de Janeiro com uma garrafa de produto de limpeza e uma de água sanitária. A acusação alegou que o material poderia ser utilizado para produzir coquetéis molotov.

O jovem foi solto em 2015, mas voltou para a prisão em janeiro de 2016, sob acusação de porte de 0,6 g de maconha e 9,3 g de cocaína. Ele foi denunciado por tráfico de drogas e condenado a 11 anos e 3 meses de reclusão. A defesa alega que o réu contraiu tuberculose, depois de reclamar durante um ano sem atendimento médico.

De acordo com o advogado de Braga, Lucas Sada, integrante do Instituto de Defensores de Direitos Humanos (DDH), o jovem foi vítima de flagrante forjado e sua sentença foi baseada apenas na palavra de policiais.

Segundo o Conjur, a defesa alega que a Penitenciária Alfredo Tranjan, dentro do Complexo Penitenciário de Bangu, registrou 350% da sua capacidade em fevereiro e tem sujeira “expressiva”, com presença de animais (ratos, baratas, lacrais e mosquitos), além da carência de medicamentos.

Com base na superlotação e nas péssimas condições de higiene e tratamento, o ministro do STJ considerou o risco que a tuberculose tem de ser propagada dentro do local. Schietti afirmou que o caso se assemelha a outros e que o perfil de Rafael corresponde à da maioria dos presos no Brasil.

“O quadro grotesco de violações aos direitos e às garantias fundamentais alcança distinto patamar em hipóteses que, como a de Rafael Braga Vieira, tratam de indivíduos que satisfazem o perfil corriqueiro dos encarcerados no país: negros, jovens, de baixa renda e escolaridade”, escreveu o ministro.

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