Publicado em 07/12/2016 às 09h19.

STJ indefere trancamento de ação penal contra Sena

Ex-secretário de Justiça e Direitos Humanos da Bahia responde a processo de assédio sexual contra três servidoras públicas; processo tramitará no TJ-BA

Redação
Foto: Carol Garcia / AGECOM
Foto: Carol Garcia / AGECOM

 

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (6) pelo indeferimento do pedido de trancamento de ação penal contra o promotor do Ministério Público da Bahia (MP-BA), Almiro Sena, ex-secretário estadual de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.

Em maio de 2014, Sena foi acusado de assédio sexual por três servidoras da pasta. O pedido de habeas corpus foi impetrado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que indeferiu pedido de nulidade da ação.

Conforme a defesa do ex-secretário, a investigação promovida pelo MP-BA feriu as prerrogativas de sua função de promotor público e o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) deveria ter autorizado a instauração da investigação preliminar que baseou a abertura de ação penal. Os advogados defendem ainda que houve lesão processo legal, uma vez que, segundo eles, a defesa não teve a oportunidade de participar dos depoimentos colhidos na investigação, apesar de ter formalizado o requerimento prévio.

Processo segue no TJ-BA- O relator do habeas corpus, o ministro Marco Aurélio, salientou que a competência do TJ-BA para processar e julgar membros do Ministério Público se aplica apenas à ação penal e não para o procedimento investigatório criminal instaurado pela Procuradoria-Geral de Justiça da Bahia.

O ministro destacou que foi cumprida a determinação expressa na Lei Orgânica do MP de que investigações contra seus membros sejam conduzidas pelo órgão máximo da instituição, quando houver indício da prática de infração penal. Observou que, concluído o procedimento, a denúncia foi formalizada junto ao TJ-BA, que a recebeu.

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