Publicado em 21/04/2017 às 17h20.

STJ nega liminar para suspender processo contra mulher de Cabral

Decisão em caráter monocrático é da ministra Maria Thereza de Assis; Adriana Ancelmo responde por envolvimento em organização criminosa

Redação
OPERAÇÃO CALICUTE / LAVA JATO
Foto: Estadão Conteúdo

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, em decisão monocrática da ministra Maria Thereza de Assis Moura, pedido de liminar para suspender o processo contra Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador Sérgio Cabral, na 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. A ex-primeira-dama tentou mudar a competência de julgamento do processo que responde por, segundo as investigações, participar do esquema de corrupção e recebimento de propinas, supostamente comandado por seu marido.

O pedido de liminar foi apresentado em recurso ordinário contrário à decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). Na decisão, o tribunal considerou haver conexão entre os fatos atribuídos à ex-primeira-dama no processo criminal decorrente da operação Calicute, e os processos originários de duas outras investigações em que, supostamente, também participavam integrantes da organização criminosa que atuava no esquema de corrupção no governo do Rio.

Adriana foi presa em dezembro do ano passado e recolhida à ala feminina de Bangu 8 do Complexo Penitenciário de Gericinó, zona oeste do Rio. Desde o final de março, entretanto, ela foi beneficiada com o regime domiciliar e está em seu apartamento, no bairro do Leblon, zona sul do Rio. O julgamento da ex-primeira-dama ainda não tem data marcada.

Mais notícias

Este site armazena cookies para coletar informações e melhorar sua experiência de navegação. Gerencie seus cookies ou consulte nossa política.