Publicado em 19/03/2017 às 12h40.

Tempo médio para ação no STF é de quase quatro anos

Corte levava, em média, 65 dias para julgar ações penais de pessoas com foro privilegiado em 2002, aponta estudo

Redação
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O tempo médio que o Supremo Tribunal Federal (STF) leva para julgar ações penais de pessoas com foro privilegiado passou de 65 dias, em 2002, para 1.377 dias no ano passado, aponta pesquisa do Supremo em Números, da FGV Direito Rio.

Por outro lado, o estudo indica que, no mesmo intervalo, caiu o prazo de tramitação dos inquéritos contra autoridades, de 1.297 dias para 797 dias. A tramitação de um inquérito pode resultar em ação penal, arquivamento ou envio do caso para outras instâncias.

“É importante perceber que a causa das tendências observadas com relação ao tempo médio para o trânsito em julgado não pode ser atribuída à variação na carga de trabalho do tribunal com o foro privilegiado. No caso dos inquéritos houve aumento da quantidade, enquanto as ações penais tiveram aumento muito pequeno”, afirma a pesquisa.

Os dados levam em conta movimentações processuais registradas pelo sistema da Corte até o trânsito em julgado das ações penais. Com informações do Estadão.

 

Temas: STF , julgamento , tempo , ação , foro

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