Publicado em 24/11/2016 às 07h41.

TJ-BA considera taxa de preservação de Morro de São Paulo inconstitucional

Decisão dos desembargadores foi unânime; valor era cobrado aos turistas desde 2012

Redação
Foto: Foto Manu Dias/AGECOM
Foto: Foto Manu Dias/AGECOM

 

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) considerou inconstitucional a cobrança da taxa para entrada em Morro de São Paulo, em Cairu, no baixo sul baiano. A decisão  em extinguir a taxa foi unânime. O acórdão foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) nesta quarta-feira (23), mas o processo foi julgado no dia 11 deste mês.

Conforme a decisão do plenário, a lei municipal fere os artigos 4 e 149 da Constituição do Estado da Bahia: o primeiro versa sobre direitos e garantias fundamentais e o segundo sobre o sistema tributário.

O julgamento aconteceu após Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) do Ministério Público na Bahia (MP-BA). Na Adin, o MP sustenta que a lei instituiu uma taxa não vinculada às hipóteses de incidência previstas no artigo 145 da Constituição Federal e do artigo 78 do Código Tributário Nacional e criaou uma “limitação inconstitucional ao direito de liberdade de tráfego”.

A Taxa de Preservação Ambiental (TAP) foi estabelecida pela Lei Complementar de número 387, de dezembro de 2012. No ano seguinte, o valor cobrado passou para R$ 15. O novo tributo foi criado em substituição à Taxa de Turismo, extinta por decisão judicial em agosto de 2012. A tarifa se aplicava apenas a Morro de São Paulo e não incluía outras ilhas do município, como Boipeba, Moreré e Gamboa.

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