Publicado em 24/05/2017 às 15h07.

TJ-BA suspende cobrança antecipada do ITIV de Salvador

Ação foi movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) em 2014 e julgada nesta quarta-feira (24)

Rodrigo Daniel Silva
Foto: Enlo Prado/Divulgação
Foto: Enlo Prado/Divulgação

 

Por maioria, os desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspenderam liminarmente (provisoriamente), nesta quarta-feira (24), a cobrança antecipada do Imposto sobre Transmissão Intervivos de Bens Imóveis (ITIV) de Salvador.

De acordo com advogado Oscar Mendonça, conselheiro estadual da seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA), a decisão do TJ-BA é passível de mudança, já que os magistrados ainda vão analisar o mérito da ação. A peça requer a inconstitucionalidade da legislação municipal que permite a cobrança do tributo na assinatura do contrato, antes que a obra seja construída e o comprador tome posse. “Mas a mudança é muito remota. Foi uma vitória que pode ser comemorada”, frisou, em entrevista ao bahia.ba.

Mendonça contou ainda que a determinação do TJ-BA só vale para os novos compradores. Ou seja, quem já pagou o ITIV não pode pedir o reembolso do valor. “É uma decisão que vale tanto para imóveis novos quanto para os imóveis usados”, pontuou.

A ação foi movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) em 2014 e a desembargadora Dinalva Gomes Pimentel foi a relatora do caso. A prefeitura disse que vai recorrer da decisão no Supremo Tribunal Federal (STF).

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