Publicado em 24/10/2017 às 16h00.

TJ-BA retira IPTU de Salvador de pauta e não dá prazo para julgamento

Ação que pede inconstitucionalidade do imposto da capital baiana foi ajuizada pela OAB-BA, PSL, PT e PCdoB

Rodrigo Daniel Silva
Foto: Nei Pinto/Ascom TJ-BA
Foto: Nei Pinto/Ascom TJ-BA

 

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) retirou de pauta a ação sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), que estava prevista para ser apreciada nesta quarta-feira (25). A medida adotada pelo desembargador Sérgio Cafezeiro não estabelece prazo para que o julgamento seja retomado.

“A gente já sabia que ia acontecer, porque o desembargador Sérgio Cafezeiro disse que queria aprofundar os estudos. Aproveitamos e nos colocamos à disposição para qualquer esclarecimento. É complicado dizer algo quando o julgador fala que precisa estudar melhor. É claro que OAB tem pressa, mas chegamos ao ponto que é preciso amadurecer a discussão”, disse o advogado Oscar Mendonça, que é presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-BA, em entrevista ao bahia.ba.

A entidade dos advogados foi uma das responsáveis por ajuizar a ação que pede a inconstitucionalidade do aumento do imposto da capital baiana. Além da OAB-BA, PSL, PT, PCdoB também questionam a elevação do IPTU.

Apesar de não haver um prazo, Mendonça contou que o desembargador prometeu devolver a ação para julgamento em no máximo 10 dias. Até o momento, votaram os desembargadores Roberto Frank (parcialmente a favor da inconstitucionalidade), José Rotondano e Ivone Bessa (pela constitucionalidade parcial) e Lígia Cunha (pela constitucionalidade total).

Mais notícias

Este site armazena cookies para coletar informações e melhorar sua experiência de navegação. Gerencie seus cookies ou consulte nossa política.