Publicado em 16/10/2018 às 21h40.

TJ condena Burger King a pagar R$ 24 mil por discriminação racial

Decisão foi da Justiça do Rio de Janeiro, referente a um caso que ocorreu em 2015, com uma designer visual e seu filho de 12 anos

Redação
Foto: Divulgação/BK
Foto: Divulgação/BK

 

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) informou nesta terça-feira (16) que a empresa BK Brasil Operação e Assessoria a Restaurantes, detentora da marca Burger King no país, teve condenação mantida em um caso, que ocorreu em 2015, envolvendo discriminação racial em uma de suas unidades localizada em Ipanema, na zona sul da capital fluminense.

A decisão estabeleceu uma indenização de R$ 24 mil a uma designer visual e seu filho de 12 anos.

De acordo com as informações que constam no processo, os dois se dirigiram ao Burger King para fazer um lanche após saírem da praia.

Quando servia seu copo na máquina de refrigerantes, o garoto foi abordado por um segurança que o chamou de “moleque”. A interferência da designer impediu que ele fosse expulso do estabelecimento.

A ação foi movida pela mãe do garoto, na condição de sua representante legal. Ela relatou que o menino ficou cabisbaixo e com os olhos cheios de lágrimas após a abordagem.

A designer sustentou que o segurança não teria tido a mesma atitude se seu filho não fosse negro. Testemunhas ouvidas no julgamento disseram que, depois do episódio, o garoto se tornou mais retraído e mais inseguro e que se sente constrangido no interior de qualquer estabelecimento comercial.

Em fevereiro desse ano, a empresa foi condenada em primeira instância, mas apresentou recurso.

A BK Brasil Operação e Assessoria a Restaurantes alegou que não houve discriminação, e sim um mero aborrecimento.

No entanto, em 2 de outubro, a 12ª Câmara Cível manteve a sentença, seguindo o voto do relator, o desembargador Jaime Dias Pinheiro.

“Todo e qualquer ato de preconceito, intolerância e discriminação deve ser veementemente reprimido pelo Poder Judiciário, uma vez que não se coaduna com o Estado Democrático de Direito”, escreveu ele.

Segundo o magistrado, a conduta do estabelecimento é agravada por ter sido perpetrada contra um menor de idade.

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