Publicado em 17/11/2016 às 19h22.

Tribunal de Justiça da Bahia julga queixa-crime contra Luiza Maia

Deputada pode ser condenada por ofensas a conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios

Magali Paterson
(Foto: Evilásio Junior / bahia.ba)
(Foto: Evilásio Junior / bahia.ba)

 

O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia retoma na próxima sexta-feira (25) o julgamento da queixa-crime contra a deputada estadual Luiza Maia (PT), apresentada pelo conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), Paolo Marconi.

A petista é acusada de injúria, calúnia e difamação. De acordo com os autos do processo, ela fez declarações ofensivas à imprensa sobre o integrante do TCM. Em entrevista ao jornal A Tarde, a parlamentar acusou Marconi de fraudar, alterar e manipular documentos relativos à prestação de contas do ex-prefeito de Camaçari, Luiz Caetano.

Ainda segundo a ação, Luiza Maia usou adjetivos como “irresponsável, incompetente, conselheirozinho e perseguidor” para se referir a Marconi. O Ministério Público já opinou pelo acolhimento da queixa-crime, por entender “que não assiste razão à tese de imunidade parlamentar alegada, em razão dos excessos cometidos pela deputada, que ultrapassou os limites dessa prerrogativa, que tem como função o livre desempenho das atividades parlamentares, estando restrita ao exercício do mandato”.

O julgamento foi iniciado no dia 23 de setembro e suspenso devido ao pedido de vista feito pelo desembargador Eserval Rocha. O relator do processo, desembargador Julio Cezar Lemos Travessa, opinou pela rejeição da matéria.

Da tribuna do Pleno do TJ-BA, o advogado de Paolo Marconi, Maurício Trindade, comparou o cargo de conselheiro – que possui as mesmas prerrogativas e garantias – ao de desembargador. Ele questiona como se sentiriam os julgadores se fossem acusados de irresponsáveis, fraudadores, incompetentes e chamados de “desembargadorezinhos”.

Espera-se agora o voto de Eserval Rocha, que poderá divergir do relator e ser seguido por outros magistrados.

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