Publicado em 15/03/2017 às 10h16.

Heber espera que Justiça mantenha proibição de cobrança de bagagem

A Anac anunciou que vai recorrer, mas o deputado entende que a decisão liminar foi acertada, uma vez que a bagagem despachada está vinculada à passagem

Redação
Foto: Max Haack/ Ag. Haack/ bahia.ba
Foto: Max Haack/ Ag. Haack/ bahia.ba

 

“Espero que a 3ª Seção Judiciária da Justiça Federal mantenha a decisão liminar da 22.ª Vara Cível Federal, em São Paulo, que proibiu as companhias aéreas de cobrarem bagagem em voo, acatando ação civil movida pelo Ministério Público Federal (MPF), contra o cumprimento de norma da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que entraria em vigor nesta terça-feira (14)”, afirma o deputado estadual Heber Santana (PSC), membro efetivo da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa da Bahia.

A Anac anunciou que vai recorrer, mas o deputado entende que a decisão liminar foi acertada, uma vez que a bagagem despachada está vinculada à passagem e não pode se considerada contrato de transporte acessório. De acordo com Heber Santana, “essa norma que a ANAC quer impor é abusiva, por se caracterizar como venda casada, prática vedada pelo artigo 39 do Código do Consumidor”.

Pela prática atual, os passageiros podem despachar bagagem com até 23 kg em voos nacionais, e dois volumes de 32 kg cada em viagens internacionais sem pagar taxas extras, regra que continua válida com a liminar da 22.ª Vara Cível Federal. Para Heber Santana, a mudança proposta pela Anac só beneficia as empresas áreas, causando prejuízos aos consumidores.

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