Publicado em 01/01/2016 às 13h20.

Presidente da Argentina derruba lei que prejudicava o Clarín

Por decreto, Mauricio Macri libera telecomunicações e televisão paga

Redação
Presidente da Argentina, Mauricio Macri, muda lei das telecomunicações e televisão paga (Foto: Elza Fiuza/AgênciaBrasil)
Presidente da Argentina, Mauricio Macri, muda lei das telecomunicações e televisao paga (Foto: Elza Fiuza/AgênciaBrasil)

 

Decreto necessidade e urgência do novo presidente Argentina,  Mauricio Macri, derrubou a lei da ex-presidente Cristina Kircher, contra a concentração dos meios de comunicação audiovisuais, que obrigava o Clarin, principal grupo da imprensa argentina, a reduzir seus investimentos na área de comunicação.

A lei, aprovada em 2009 pela então presidente da Argentina, obrigava  os grupos do setor a diminuírem seus investimentos,  além de limitar a quantidade de veículos de comunicação por grupo e impedir que as operadoras de televisão paga, como a do Clarín, oferecessem serviços de telefonia e que as telefônicas operassem com os serviços de televisão

Pelo decreto, anunciado pelo chefe de Gabinete de Ministros, Marcos Peña, telecomunicações e a televisão paga na Argentina ficam liberadas e unificadas.

De acordo com o chefe do Gabinete de Ministros da Argentina, o decreto do presidente Macri, põe fim ao que considerou a “guerra do estado contra o jornalismo”, numa referência à lei de Cristina Kirschner, vista como uma forma de prejudicar o grupo de propriedade Ernestina Herrera de Noble e Héctor Magnetto, transformado pelo kirchnerismo em seu principal inimigo político.

Com a decisão, as telefônicas poderão oferecer televisão e a expectativa é que as operadoras de TV a cabo, que deixam de ser regulamentadas pela lei de meios de comunicação, possam entrar no negócio das telecomunicações. O decreto permite ainda a compra e venda de licenças de emissoras de rádio, canais de televisão e operadoras de televisão paga e promete ajuda  a veículos de comunicação menores, incluindo os de cooperativas e universidades.

 

 

 

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