Publicado em 04/04/2018 às 06h44.

Alvo da PF, chefe de cartório está na função por meio de liminar

Envolvido em um esquema de pagamento de “taxa de agilização” a, pelo menos, 15 anos, Antonio Carlos de Jesus Bramont recorreu ao Superior Tribunal de Justiça para se manter no cargo

Redação

A Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) baiana já moveu inúmeras ações para demitir do cargo Antonio Carlos de Jesus Bramont, chefe do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis e Hipotecas de Vitória da Conquista, no sudoeste do estado, mas o servidor conseguiu driblar as decisões contrárias a ele por meio de liminar.

Em nota enviada à imprensa, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) esclareceu que o homem, que foi alvo nesta terça-feira (3) da Operação Factum, da Polícia Federal, que investiga o pagamento de “taxa de agilização” para viabilizar atos cartorários e outras fraudes na repartição estatal, “possui um histórico de sucessivos procedimentos disciplinares, sendo que a CGJ já decidiu pela demissão a bem do serviço público”.

Além dele, a filha, uma sobrinha e uma despachante envolvidas no esquema também foram presas.

Leia a nota na íntegra

O Tribunal de Justiça da Bahia, por meio da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ), tem apurado e acompanhado diversas denúncias relacionadas ao chefe do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis e Hipotecas da cidade de Vitória da Conquista, no sudoeste baiano – preso na operação Factum da Polícia Federal, na manhã desta terça-feira (3).

O servidor em questão possui um histórico de sucessivos procedimentos disciplinares, sendo que a CGJ já decidiu pela demissão a bem do serviço público. No entanto, ele utiliza de recursos jurídicos para recorrer a instâncias superiores e se manter no cargo.

O próprio Conselho de Magistratura indeferiu a solicitação dele de outorga de delegação ao Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Vitória da Conquista, por ele não contar com os predicativos necessários a aferição de sua idoneidade.

No entanto, o interessado recorreu ao Conselho Nacional de Justiça e, ao mesmo tempo, entrou com Mandado de Segurança no TJBA, que foi negado. Ele interpôs recurso no Superior Tribunal de Justiça – STJ, que concedeu liminarmente decisão favorável, em 13/06/2017, para mantê-lo a frente do Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis. Decisão que vale até a presente data.

Tais considerações esclarecem a delimitação de responsabilidade do TJBA, que cumpre rigorosamente as decisões judiciais e a determinação do CNJ quanto a privatização dos serviços extrajudiciais.

Mais notícias

Este site armazena cookies para coletar informações e melhorar sua experiência de navegação. Gerencie seus cookies ou consulte nossa política.