Publicado em 03/07/2018 às 17h20.

Após mais de um ano, Justiça suspende decreto que entregou cidade a Deus

Decreto foi publicado no dia 2 de janeiro de 2017 pelo prefeito Jairo Magalhães (PSB)

Redação
Foto: Reprodução/ Facebook
Foto: Reprodução/ Facebook

 

A Justiça determinou que o prefeito de Guanambi Jairo Magalhães (PSB) suspenda imediatamente o decreto em que ele anunciou a “entrega da chave deste Município a Deus”.

A determinação atende a pedido liminar do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) realizado em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). A decisão judicial foi proferida no último dia 28 pelo relator do processo, o desembargador Ivanilton Santos da Silva.

O decreto foi publicado pelo prefeito no dia 2 de janeiro de 2017.

Na Adin, o MP solicitou à suspensão do decreto sob a alegação de que ele afronta os princípios constitucionais da Carta Magna e da Constituição estadual, que asseguram a laicidade do Estado e os direitos fundamentais à liberdade de consciência, de crença e à liberdade de culto religioso.

“O que salta aos olhos é que o decreto em questão se utiliza da máquina administrativa para manifestar dogmas e crenças, levando a crer que o Estado, naquela manifestação municipal, repudia outras crenças e valores religiosos, o que pode ser um comportamento atualmente temerário e inadmissível”, diz o desembargador na decisão.

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