Publicado em 13/07/2018 às 21h30.

Caetano e Ademar agiram ‘de má-fé’ e ‘autorizaram ilegalidade’, diz MPF

Fraudes teriam provocado dano ao erário, com superfaturamento e sobrepreço de ao menos R$ 1,8 milhão.

Redação
Foto: Reprodução
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Réus na ação que apura irregularidades nas obras do Rio Camaçari, os ex-prefeitos da cidade localizado na Região Metropolitana de Salvador (RMS) Luiz Caetano (PT) e Ademar Delgado (sem partido) são apontados pelo Ministério Público Federal (MPF) como mentores de fraudes que provocaram dano ao erário, com superfaturamento e sobrepreço de ao menos R$ 1,8 milhão.

As intervenções foram retomadas pela gestão do prefeito Elinaldo Araújo (DEM) após a liberação de R$ 22 milhões pelo Ministério das Cidades. Para que o recurso fosse autorizado, contudo, a prefeitura teve que devolver R$ 25 milhões à Caixa devido às supostas irregularidades encontradas na obra e denunciadas pelo MPF à Justiça Federal.

Segundo o MPF, Caetano e Ademar aproveitaram dos seus respectivos cargos de prefeito para, “em conluio com os demais particulares, desvirtuar o objeto licitado” e realizar aditivos contratuais acima dos limites legais, “que importaram em prática de superfaturamento e sobrepreço”.

Ainda conforme o MPF, os ex-prefeitos são “sujeitos ativos da prática de atos de improbidade administrativa”, que ocasionaram danos ao erário federal. Eles também são apontados pela Procuradoria como responsáveis pela ilegal desvirtuação da obra por terem assinado as modificações implementadas, autorizando, assim, as ilegalidades.

Além disso, eles teriam realizado os demais “atos necessários aos pagamentos com superfaturamento e sobrepreço em favorecimento” à construtora responsável pela obra. O ex-secretário de Habitação João Bosco Quirelli também é apontado como responsável pelo MPF.

De acordo com a denúncia, “a má-fé encontra-se evidenciada pelo fato de terem plena consciência de que os atos praticados eram em prol de uma ilícita execução contratual levada a cabo com o intuito de acarretar prejuízos aos cofres públicos”.

A Procuradoria ressalta que Caetano, como responsável pela contratação da construtora, “realizou termos aditivos e, agindo como ordenador de despesas no contrato, liberou os pagamentos indevidos”, que resultaram no superfaturamento e sobrepreço.

 

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