Publicado em 08/08/2018 às 19h20.

Ex-prefeito terá que devolver R$ 183 mil aos cofres municipais

Carlos Cerqueira Moura foi condenado por irregularidades no repasse à Unimed de valores descontados na folha dos servidores públicos; ele também foi multado em R$ 15 mil

Redação

 

Foto: Mateus Pereira/GOVBA
Foto: Mateus Pereira/GOVBA

 

Em sessão realizada nesta quarta-feira (8), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente a denúncia formulada contra o ex-prefeito de Itapetinga, José Carlos Cerqueira Moura, por irregularidades no repasse à Unimed de valores descontados na folha de pagamento dos servidores públicos para o pagamento do plano de saúde, no exercício de 2015.

O relator, conselheiro Fernando Vita, determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$183.320,45, com recursos pessoais, referente a pagamento efetuado à Unimed sem respaldo contratual e multou o gestor em R$15 mil.

Também foi determinando o encaminhamento de cópia integral do processo ao Ministério Público do Estado da Bahia, na pessoa do promotor Geder Luiz Rocha Gomes, para que tenha conhecimento das conclusões e determinações adotadas por esta Corte de Contas em relação aos documentos examinados.

Os auditores apontaram irregularidades nos pagamentos à Unimed Sudoeste, em virtude da ausência de controle do fluxo de pessoal registrado em folha de pagamento, o que ensejou o pagamento irregular de despesa, sem previsão contratual, no importe de R$183.320,45, além da realização de pagamento de despesa, também sem previsão contratual, no valor de R$127.495,13.

Embora não tenha sido identificado a ocorrência de apropriação de recursos consignados em folha de pagamento de servidores, restou constatada a ausência de controle do fluxo de pessoal registrado na folha de pagamento do município. Houve falha na comunicação entre a prefeitura e a operadora do plano de saúde conveniado, de modo que, o afastamento de servidores municipais não era comunicado à empresa, a qual continuava a exigir o pagamento pelo município, da contribuição relativa aos servidores já afastados.

Cabe recurso da decisão.

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