Publicado em 04/06/2019 às 12h58.

Fachin nega recurso de Ricardo Machado no TSE

Ex-prefeito ingressou com agravo de instrumento contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) que manteve sua inelegibilidade até 2020

Rodrigo Aguiar
Foto: Carol Garcia/GOVBA
Foto: Carol Garcia/GOVBA

 

O ministro Edson Fachin, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou recurso do ex-prefeito de Santo Amaro Ricardo Machado (PT), contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) que manteve a inelegibilidade do petista até 2020.

O ex-prefeito foi condenado por captação ilícita de voto e abuso de poder político e econômico nas eleições de 2012.

“O TRE-BA considerou caracterizado o abuso de poder político e econômico, bem como a captação ilícita de sufrágio, pelos ora agravantes, decorrente da contratação temporária de pessoas no serviço público municipal no período eleitoral e em troca de votos”, escreveu Fachin, ao negar o agravo de instrumento impetrado pelo petista.

Segundo Fachin, a decisão do TRE baiano “entendeu que restou configurada a captação ilícita de sufrágio por meio do oferecimento de emprego na Prefeitura de Santo Amaro/BA, em troca de votos, comprometendo a normalidade do pleito e desequilibrando a disputa entre os concorrentes”.

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