Publicado em 15/07/2018 às 16h30.

Juiz determina multa para escolas que não executem hino semanalmente

De acordo com magistrado da comarca de Olindina, ofício exige cumprimento da Lei 5.700/71, lei dos símbolos nacionais e prevê a aplicação de multa

Redação
Foto: Suami Dias/ GOVBA
Foto: Suami Dias/ GOVBA

 

Um ofício emitido pelo juiz José de Souza Brandão Netto, da comarca de Olindina, determinou o cumprimento da Lei 5.700/71, lei dos símbolos nacionais e a aplicação de multa para as escolas do município e de Crisópolis caso o hino nacional não seja executava uma vez po semana. As informações são do site Migalhas.

“A lei federal determina que haja execução do hino uma vez por semana nas escolas públicas e privadas. Isso já foi comunicado para a Secretaria de Educação e agora os agentes de Proteção da Infância e Juventude vão investigar se isso está acontecendo”, afirmou o juiz, que já havia determinado o mesmo ofício em outras comarcas do Estado.

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