Publicado em 22/03/2019 às 09h29.

Justiça obriga prefeitura a suspender doações de terrenos a igrejas

Igrejas devem se abster de realizar obras ou serviços nos imóveis que foram doados

Redação
Foto: imagem Internet
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A pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), a Justiça determinou que o município de Senhor do Bonfim, no interior do estado, suspenda os efeitos jurídicos de leis municipais que deram respaldo à administração municipal efetuar a doação de terrenos à Igreja Batista Nova Sião, à Igreja Evangélica Deus é Libertador e à Diocese de Bonfim.

A determinação também pede que as igrejas se abstenham de realizar quaisquer obras ou serviços nos imóveis que foram doados. Segundo o promotor Gomes Sanches Júnior, autor das ações civis públicas, “a Lei Orgânica do município determina que os bens imóveis somente poderão ser doados a entidades de direito público e a instituições de assistência social, ainda assim mediante autorização legislativa e estabelecimento de cláusula de reversão para os casos de desvio de finalidades ou de não realização, dentro do prazo de dois anos, das obras necessárias ao cumprimento de sua finalidade”.

O promotor afirma ainda que, no entanto, “não existe qualquer qualificação das igrejas que consigne a característica de instituição de assistência social, sendo apenas reforçada a condição de entidade religiosa”.

No caso da Igreja Batista Nova Sião ficou demonstrado ainda que, ao lado do terreno doado pelo Município, funcionam estabelecimentos de ensino de natureza privada – o Colégio Batista Nova Sião e um pólo de educação da Instituição de Ensino Superior denominada Uninter. “Trata-se de unidades fechadas ao grande público e que exercem atividades econômicas voltadas à obtenção de lucro, inexistindo o mínimo vestígio de interesse público primário”, ressaltou Gomes.

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