Publicado em 14/08/2018 às 15h59. Atualizado em 14/08/2018 às 16h19.

Justiça rejeita denúncia contra vereadores por falta de prova

Vinte dos 21 vereadores da Câmara Municipal foram denunciados por peculato e associação criminosa

Juliana Almirante
Foto: Divulgação
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A juíza Bianca Gomes da Silva, da 1ª Vara Criminal de Camaçari, rejeitou a denúncia do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) contra vinte dos 21 vereadores da Câmara Municipal, que foram denunciados por peculato e associação criminosa.

Incialmente, o caso chegou ao juiz titular da 1ª Vara Criminal, mas ele se declarou impedido. Os edis alegaram falta de atribuição do promotor que ofereceu a denúncia e falta de provas.

Na decisão, a juíza justifica que a autora da denúncia, a 7ª Promotoria de Justiça, não detinha atribuição criminal. A magistrada pontua que, depois da denúncia, foi acrescentada a atribuição, no entanto, não poderia retroagir para o período da acusação do MP-BA. A juíza também afirma que faltam provas para dar suporte à denúncia.

“Como acima explicitado, o Parquet argumenta a existência de fraude com a demissão e recontratação de assessores parlamentares, com salários majorados, cujo aumento deveriam ser repassados aos réus. No entanto, o titular da ação penal não traz nenhuma evidência segura a corroborar tal construção argumentativa”, afirma.

A juíza considera que “de fato, não há como não estranhar a exoneração e contratação de todos os assessores parlamentares, com vencimentos majorados e quase idênticos aos valores questionados dos subsídios dos vereadores”. “Mas daí a se concluir que tal situação retrata a existência de uma associação criminosa estabelecida pelos edis com o fim de se apropriar de dinheiro público há uma distância que o direito penal não tolera violar sem evidencias seguras, ao menos iniciais. Tais não restam demonstradas como bem explicou a defesa”, completa.

Denúncia – O MP-BA pediu à Justiça o afastamento e a prisão do presidente da Casa, Oziel Araújo, mas rejeitada pela Justiça. A denúncia foi oferecida pelo promotor de Justiça, Everardo Yunes.

Segundo o MP-BA, os vereadores aprovaram em 2017 uma lei que aumentou os seus salários em R$ 2.578,45, mas o pagamento dos novos valores foi suspenso por decisão judicial. Por meio de manobra, os integrantes da Câmara exoneraram servidores comissionados e nomearam no mesmo dia com salários maiores.

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