Publicado em 11/10/2017 às 19h20.

Justiça suspende processo seletivo após pedido do MP

Na ação, acatada pelo TJ-BA, a promotora Anita Araruna demonstrou que as provas práticas para os cargos não observavam a transparência administrativa

Redação

A Justiça determinou a suspensão do processo seletivo simplificado para os cargos de motorista categoria D, operador de máquina retroescavadeira, operador de pá carregadeira e operador de motoniveladora realizado pela Suprema Concursos e Consultoria Técnica LTDA para o Município de Palmeiras, na Bahia.

O pedido foi feito pelo Ministério Público Estadual. De acordo com a promotoria, a decisão abrange os efeitos de eventuais atos de homologação, convocação ou nomeação para essas funções.

Na ação, acatada pelo TJ-BA, a promotora Anita Araruna sustentou que as provas práticas para os cargos não observavam a transparência administrativa necessária para a validade do processo. “O edital de regência não contemplou os requisitos e os critérios de avaliação, bem como as habilidades a serem aferidas nessa etapa”, salientou a promotora.

Na decisão, o juiz João Batista Bonfim Dantas ratificou a postura ministerial. “A inexistência de critérios objetivos violava princípios constitucionais e conferia ao instrutor avaliador poderes quase ilimitados”, frisou o magistrado, ao concluir que “em casos extremos, a subjetividade da avaliação poderia levar à ocorrência de arbitrariedades e favorecimentos indevidos, além de impedir qualquer controle objetivo sobre a atuação dos examinadores”.

Mais notícias

Este site armazena cookies para coletar informações e melhorar sua experiência de navegação. Gerencie seus cookies ou consulte nossa política.