Publicado em 10/05/2019 às 11h57.

Luiz Caetano tem contas de campanha de 2016 rejeitadas

TRE-BA listou 12 irregularidades cometidas pelo petista durante a disputa; cinco são consideradas graves

Redação
Foto: Rerodução/TV Servidor
Foto: Rerodução/TV Servidor

 

As contas de campanha do ex-deputado federal Luiz Caetano (PT) à prefeitura de Camaçari em 2016 foram rejeitadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

A decisão, publicada nesta sexta-feira (10), é do juiz Ricardo José Vieira de Santana.

Em seu despacho, o magistrado listou 12 irregularidades cometidas pelo petista durante a disputa, sendo que cinco delas são consideradas graves e comprometem a regularidade das contas.

“Concluo que a prestação de contas em análise merece ser desaprovada, uma vez que várias irregularidades insanáveis foram constatadas, notadamente no parecer conclusivo”, assinalou.

Entre as inconsistências citadas pelo juiz estão o descumprimento do prazo para entrega do relatório financeiro; crédito sem identificação de CPF/CNPJ do doador; e doações realizadas por empregados de mesma empresa.

Outro problema encontrado, aponta Veira de Santana, diz respeito à contabilização de despesas de um “jantar de adesão” após as eleições.
“Tais gastos não correspondem às despesas da própria campanha já encerrada e conduzem a indício de tentativa de saldar dívidas anteriores. O citado fato é grave e leva também à desaprovação das contas, até porque neste evento foi gerado (repita-se, após a data da eleição) um gasto proibido, eis que extemporâneo”, argumenta o magistrado.

De acordo com o juiz, a análise das contas também revelou indícios de recebimento de recursos de fontes proibidas pela legislação eleitoral.
Segundo a decisão, Caetano recebeu recursos oriundos de permissionário de serviço público, o que é vedado pela Resolução TSE n° 23.463/2015 e pela Lei das Eleições (9.504/1997).

Em sua defesa, Caetano disse que esta doação representa pouco mais de 1%, “tendo gravidade insuficiente para desaprovar as contas”.

O juiz, contudo, refutou essa tese.
“Primeiro, porque a legislação veda de forma absoluta a doação por permissionário de serviço público. Segundo, porque as doações foram de valores superiores a R$ 10.000,00, que representam mais de 10 vezes o valor do salário mínimo previsto no país, ou seja, são valores significativos. Assim, tal falha é grave e compromete as contas apresentadas para apreciação”, frisa.

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