Publicado em 09/08/2018 às 21h40.

Ministério Público aciona prefeito por prática de nepotismo

Uma ação por ato de improbidade administrativa foi protocolada contra Temóteo Alves de Brito; promotor também pediu suspensão de nomeação de servidores

Redação
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

 

O prefeito de Teixeira de Freitas Temóteo Alves de Brito foi acionado pelo Ministério Público do Estado da Bahia por ter praticado nepotismo.

O promotor de Justiça George Elias Pereira, autor da ação por ato de improbidade administrativa, pede que a Justiça conceda medida liminar para que sejam suspensas as nomeações de nove servidores que possuem parentesco com agentes públicos no município.

São eles: Luciana Strauch Fonseca, esposa do procurador-geral do Município; o secretário municipal de Finanças Paulo Sérgio Brito Saliba, sobrinho do prefeito, e sua esposa Simone Wildemberg; Elina Grasielle Souza, esposa do vereador Arnaldo Ribeiro Júnior; Ronaldo Cordeiro Filho, filho do vereador Ronaldo Alves Cordeiro; Bruno Barbosa, filho do vereador Agnaldo Teixeira; Daniella Afonso, filha do vereador Valci Vieira; Sônia Maria Coelho, cunhada do prefeito; e Nadja Hollanda, esposa do procurador adjunto Ivan Hollanda Farias.

Ainda de acordo com o promotor, as nomeações praticadas pelo prefeito afrontam a Constituição Federal, a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal e a Lei Municipal nº 363/2005.

Ele explica na ação que o Ministério Público tentou solucionar a questão de forma extrajudicial, por meio de recomendação, proposta de Termo de Ajustamento de Conduta e três reuniões com procuradores do Município, mas o prefeito Temoteo Alves de Brito não acatou as proposições, “deixando bastante evidente a sua deliberada intenção em não apenas manter a ilegalidade das nomeações, mas continuar com o desenvolvimento reiterado da prática ilícita”.

O MP requer na ação que seja declarada a nulidade de todos os decretos e atos administrativos dos servidores nomeados ilegalmente; que não haja novas nomeações para cargos ou funções públicas de pessoas cônjugues, companheiros ou parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, vereadores ou qualquer agente público investido em cargo ou função pública; a devolução dos valores pagos aos mencionados servidores; e que o prefeito seja condenado por ato de improbidade administrativa.

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