Publicado em 22/02/2019 às 07h31.

MP aciona médico por cumprir metade da jornada de trabalho no Hospital Geral

Diretor da unidade médica também pode ser responsabilizado, por autorizar que o médico ficasse de "sobreaviso", prática ilegal

Redação
Foto: Carol Garcia/ GOVBA
Foto: Carol Garcia/ GOVBA

 

O Ministério Público estadual (MP-BA) ajuizou uma ação civil pública por improbidade administrativa contra um médico, por supostamente cumprir apenas 12 das 24 horas de jornada determinada por semana, no Hospital Geral de Camaçari, na região metropolitana de Salvador.

O diretor da unidade, Marcelo César Almeida de Oliveira Pinto, também foi acionado por não ter feito o controle da frequência.

Segundo o promotor de Justiça Everardo Yunes, as horas faltantes do médico Cid de Souza Cacim permanecem à disposição da unidade médica. O profissional de saúde comparece apenas caso seja solicitado por telefone a sua presença, configurando “a ilegal prática denominada de sobreaviso”.

Ainda de acordo com o promotor, o diretor médico autorizava a jornada de sobreaviso exercida pelo médico.

Na ação, o MP requer liminarmente que seja deferido o pedido de bloqueio de bens dos acionados. Além disso, requer que a Justiça condene os acionados nas sanções previstas na Lei 8.429/92, por prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito, sendo punidos com a suspensão dos direitos políticos em sua pena máxima de dez anos e a perda da função pública.

A promotoria também solicita que eles sejam obrigados, solidariamente, a devolver a totalidade dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio do médico Cid Cacim, ressarcindo aos cofres públicos o valor de R$ 382.306.

Mais notícias

Este site armazena cookies para coletar informações e melhorar sua experiência de navegação. Gerencie seus cookies ou consulte nossa política.