Publicado em 30/01/2019 às 16h51.

MP pede afastamento de secretário após falta de tratamento a paciente

Conforme a promotoria, José Archangelo Depizzol descumpriu decisão judicial para oferecer tratamento médico a uma mulher com lúpus, que acabou morrendo

Redação
Foto: Prefeitura de Teixeira de Freitas
Foto: Prefeitura de Teixeira de Freitas

 

O atual secretário de Meio Ambiente e ex-titular da Saúde de Teixeira de Freitas, José Archangelo Depizzol, e o diretor da Unidade de Alta Complexidade em Oncologia Corpo Clínico (Unacon), Leonardo Teixeira de Aguiar, foram acusados pelo Ministério Público estadual (MP-BA) de improbidade administrativa.

O MP-BA pede à Justiça que, em decisão liminar, determine o afastamento dos acusados dos seus respectivos cargos “a fim de garantir o regular andamento da instrução processual”. É solicitada a condenação com perda definitiva das funções públicas e suspensão dos direitos políticos por cinco anos.

Em ação civil pública ajuizada na terça-feira (29), o promotor George Elias Pereira aponta que os dois agentes públicos descumpriram decisão judicial liminar, proferida em junho de 2017, que determinou o oferecimento de tratamento médico a uma paciente que sofria de doença autoimune grave, conhecida como lúpus.

Conforme a ação, apesar da determinação da Justiça, eles não forneceram o medicamento Ciclofosfamida, considerado insubstituível para o caso da paciente, que em decorrência da doença sofria de insuficiência renal aguda. Sem o devido tratamento e medicação, ela faleceu um mês depois, em 28 de julho daquele ano.

De acordo com a orientação médica, o tratamento terapêutico demandaria a aplicação, por seis meses, de 12 ampolas do medicamento. “Em hipótese alguma poderiam deixar de cumprir decisão judicial que concedia tratamento a uma cidadã enferma e com claro risco de morte”, afirmou o promotor. Para ele, o secretário e o diretor “foram omissos e violaram os princípios da legalidade e da moralidade”.

Conforme a ação, o Ciclofosfamida é distribuído pelo Sistema Único de Saúde (SU), e, portanto, deveria ser obrigatoriamente fornecido pela Secretaria Municipal. Ao MP, José Archangelo chegou a recorrer da liminar e afirmou que a paciente foi direcionada para tratamento, após a decisão judicial. No entanto, a Unacon alegou que, por ser uma clínica oncológica, não receberia uma paciente com outra patologia, e que também não possuía o medicamento.

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