Publicado em 05/10/2018 às 15h46.

MP vai recorrer de liberação de presos para regime domiciliar

Segundo Ministério Público, saída dos detentos “coloca em risco a estabilidade da segurança pública"

Redação

 

Foto: Aldo Matos/ Acorda Cidade
Foto: Aldo Matos/ Acorda Cidade

O Ministério Público estadual (MP-BA) anunciou que irá recorrer de todas as decisões judiciais que convertam em prisão domiciliar o cumprimento da pena em regime semiaberto de custodiados do Conjunto Penal de Feira de Santana.

De acordo com o promotor de Justiça Alex Santana Neves, 118 decisões já chegaram ao conhecimento do MP. Ele afirmou que a liberação dos detentos “coloca em risco a estabilidade da segurança pública, na medida que representa o retorno precoce ao convívio social de sentenciados que não cumpriram integralmente as penas que lhes foram impostas”.

As sentenças judiciais, decorrentes de pedidos realizados pela Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA), têm determinado a prisão domiciliar até que a Secretaria de Administração Penitenciária do Estado da Bahia disponibilize vaga em estabelecimento prisional adequado ao regime semiaberto, conforme a Lei de Execução Penal.

Conforme o MP-BA, a  Procuradoria-Geral de Justiça adotará outras medidas junto ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) para suspensão de decisões da mesma natureza no estado.

Conforme o promotor, a solução da situação dos presos em regime semiaberto de Feira de Santana passa pelo cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo MP em 2016 e firmado pela Secretaria de Administração Penitenciária (Seap). O TAC previa, entre outras medidas de estruturação da unidade prisional, a separação de presos de regime semiaberto daqueles de regime fechado dentro de 15 meses, prazo que se esgotou em fevereiro deste ano sem o devido cumprimento.

Por conta disso, o MP pediu o cumprimento do TAC e a interdição da unidade prisional, que foi determinada pela Justiça, em primeira instância, no mês de abril. Em agosto, o presidente do TJ-BA suspendeu a interdição. O MP recorreu desta decisão, mas o recurso ainda não foi apreciado pelo Tribunal.

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